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  • Foto do escritorVinicius Eduardo Corrêa

Comprou pela internet? Saiba dos seus direitos.

Da proteção do consumidor em compras realizadas fora do estabelecimento comercial. #direitoconsumidor #comprasonline



A presente matéria visa delinear ao consumidor seus direitos quando da compra de produtos e/ou contratação de serviços fora do estabelecimento comercial.


Em suma, tentará nortear o consumidor em quais as ocasiões poderá pedir a rescisão do contrato de consumo, bem como os direitos decorrentes desta rescisão.


Pois bem, como sabido toda a oferta realizada perante o mercado de consumo, seja ela de um produto ou de uma prestação de serviço, vincula-se o fornecedor, a teor do artigo 35 do CDC.


Desta forma, ocorrendo a compra de qualquer produto e/ou serviço fora do estabelecimento comercial, a qual se da corriqueiramente via “internet”, o consumidor terá o direito a pedir a rescisão do contrato quando o produto não condizer com o anuncio ou a oferta.

Destaca-se que o direito a rescisão se dá inclusive pela simples frustração do consumidor quanto ao produto e/ou a forma da prestação do serviço, uma vez que o artigo 49 do CDC visou trazer em seu conceito o mais puro direito ao arrependimento.


Referido direito contempla toda as formas de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, aquelas corriqueiramente realizada via “internet”, podendo ser também aquelas realizadas via mostruários ou catálogos.


Em todas as modalidades de compras acima exemplificadas o consumidor, sem qualquer necessidade de indicação de desconformidade com o produto ou serviço, poderá pedir a rescisão do contrato, formalizando o pedido em 7 (sete) dias a contar do recebimento do produto ou prestação do serviço.


Com efeito, realizado o pedido de rescisão da compra ou do contrato, o fornecedor deverá proceder com a restituição de todo o valor pago pelo consumidor, ressarcindo integralmente o consumidor.


Concluiu-se que o CDC efetivamente protege o consumidor, ficando a cargo das empresas o descumprimento da lei, contudo, o consumidor sempre poderá com respaldo neste diploma legal fazer valer seus direitos junto ao mercado de consumo.


Dúvidas? Sugestões? Entre em contato através do email abaixo.

Vinícius Eduardo Corrêa

OAB/PR 69077

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